No que respeita ao caso Amina Lawal, levantado pelo sr. Luís Rodrigues, devo dizer que fui dos primeiros a responder na comunicação social, nos meados de Setembro de 2002. Sobre Amina Lawal, muçulmana, pairava acusação de adultério, sem a apresentação de quatro testemunhas oculares, que a lei da "sharia" exige. E ela parece que sempre negou ter praticado o adultério. Se assim foi (...) penso que não haverá lugar a aplicação dessa pena a Amina Laval. E digo isso tendo por base o que diz a respeito desta matéria o Alcorão: "Quanto àquela que de entre as vossas mulheres são culpadas de adultério, chamai quatro testemunhas de entre vós que deponham contra elas" (Alcorão, 4:15). De notar a forma de proteger a honra da mulher, é exigida pela "sharia" uma rigorosa evidência, ou seja, a evidência de quatro, em lugar das usuais duas testemunhas, o que é quase impossível. (...)
É isso mesmo. O Sr. Mahomed Yiossuf Mohamed Adamgy está contra a lapidação de Amina Lawal. Não porque lhe pareça que bárbara a execução por lapidação, não porque seja contra a pena de morte, não porque lhe pareça um crime condenar à morte alguém que cometeu o adultério. Não! O problema não é nenhum destes. O problema é que não foram apresentadas as quatro testemunhas exigidas pela sharia. Se testemunhas houvesse, estaria tudo certo. "Sharia" oblige. Gostaria de poder acreditar que o Islão não é isto.
Sem comentários:
Enviar um comentário