De acordo com uma notícia da Sky News, um grupo de cidadãos de Staffordshire interpôs uma acção no High Court of England and Wales, pedindo a imposição de uma zona de exclusão de cinco milhas em torno das suas habitações. Exclusão de quem? De activistas defensores dos “direitos” dos animais. Esclareço desde já que considero absurda a noção de “direitos” dos animais: experimente decidir se uma vaca tem direitos de propriedade sobre si própria à hora do pequeno almoço (presumindo que consome leite nessa refeição). A melhor frase que encontrei sobre o assunto é de um leitor de um jornal americano, que disse “acreditar que todos os animais nascem com o direito natural e inalienável à vida, liberdade e a serem perseguidos por outros animais, para serem mortos e comidos”.
Ironias à parte, a inexistência de “direitos dos animais” não significa que os humanos não tenham obrigações éticas para com eles, significa apenas que estas obrigações, uma vez transpostas para a lei, acabarão inevitavelmente por ser usadas instrumentalmente e reduzir a liberdade humana. Infelizmente vai aumentando a frequência com que grupos de indivíduos histéricos cometem as mais elementares violações aos direitos humanos, em nome dos inexistentes “direitos” dos animais.
No caso em questão, o objecto da fúria irracional dos activistas é uma quinta onde são criados animais usados em experiências científicas. Associações como a “Salvem o Porquinho da Índia!”, “Campanha: Falem!” ou a “Frente de Libertação do Animal” (juro que não inventei os nomes) são acusadas de uma série de actos de vandalismo, desde ataques generalizados à propriedade alheia, incluindo fogo posto numa companhia que vende produtos à referida quinta até, pasme-se, à profanação de um túmulo, de onde desapareceu o cadáver do parente de um dos proprietários da quinta.
Se a zona de exclusão não resolver o problema, sugiro a aplicação aos membros destes grupos anti-sociais de uma “zona de restrição”, vulgarmente conhecida como prisão. Ou jaula, se isso os fizer sentir mais confortáveis.
2005-01-17
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