2004-11-20

O PSD sob Santana

Segundo o Público, "o PSD admitiu ontem ponderar a viabilização do projecto-lei do PCP para suspender investigações e julgamentos pela prática de aborto". Ora, este projecto-lei diz, no seu artigo 1º, que:
1 - Até à primeira apreciação definitiva posterior à presente lei, de iniciativa legislativa visando a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez quando realizada no primeiro trimestre da gravidez por decisão e com o consentimento da mulher, ficam suspensos todos os procedimentos criminais instaurados pela prática do crime previsto no nº 3 do artigo 140º do Código Penal.
2 - Ficam igualmente suspensos nos termos previstos no número anterior, os procedimentos criminais instaurados pela prática do crime previsto no nº 2 do artigo 140º do Código Penal.
Acontece que os números 2 e 3 do artigo 140º (Dos crimes contra a vida intra-uterina - Aborto) do código penal dizem que:
2 - Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até 3 anos.
3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Ou seja, o PSD de Santana Lopes pondera legalizar, na prática, o aborto sem qualquer prazo. Até ao nascimento, tudo seria permitido enquanto durasse a suspensão da lei. Brilhante.

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