2004-01-29

Moção da Assembleia Blogal do Picuinhices

Reunida a Assembleia Blogal do Picuinhices, com a presença do presidente da Assembleia e com a ausência justificada do Sr. Disblogue, foi apresentada e aprovada por unanimidade a seguinte moção:
Tendo em conta a crise económica em que o país vive, bem como a forma criteriosa como os dinheiros públicos (leia-se, retirados aos portugueses por intermédio dos impostos) devem ser gastos, deliberou esta assembleia dirigir à Assembleia Municipal de Lisboa as seguintes questões:
  1. A publicação de 11 (onze) moções da Assembleia Municipal de Lisboa no Diário de Notícias do dia 29 de Janeiro de 2004 era mesmo necessária?
  2. É atribuição da Assembleia Municipal de Lisboa propôr uma alteração legislativa que permita o aborto livre "até às 12 semanas, a pedido da mulher, para uma maternidade consciente e para protecção da saúde da mulher", enquanto exprime "solidariedade para com as mulheres acusadas da prática de aborto em julgamento no tribunal de Aveiro"?
  3. É atribuição da Assembleia Municipal de Lisboa pronunciar-se sobre o agravamento das "desiguldades sociais e [do] nível de vida", que "conduzirão inexoravelmente ao aumento da pobreza e da exclusão social", causados pelos aumentos de preços?
  4. É atribuição da Assembleia Municipal de Lisboa pronunciar-se "no sentido de [...] sensibilizar [os representantes de todos os partidos na Assembleia da República] para esta injustiça de os mais poderosos serem aqueles que menos impostos pagam", sendo "os mais poderosos" "a banca"?
  5. É atribuição da Assembleia Municipal de Lisboa pronunciar-se sobre o congelamento dos ordenados da função pública e a retirada de "poder de compra aos trabalhadores", e manifestar apoio "aos trabalhadores na sua luta contra esta situação que degrada a sua qualidade de vida"?
  6. É atribuição da Assembleia Municipal de Lisboa pronunciar-se sobre a "macrocefalia" do aparelho de estado a pretexto do não pagamento de impostos municipais por parte de edifícios estatais?
  7. Não seria preferível que a Assembleia Municipal de Lisboa se dedicasse às razões da sua existência, nomeadamente restringindo-se às suas competências, conforme estabelecidas pelo Artigo 53º da Lei 169/99?
Deliberou ainda que esta moção fosse publicada no blogue oficial "Picuinhices".

O Presidente da Assembleia Blogal do Picuinhices

Picuinhas

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